Todo site da internet acessível a partir da França deve exibir menções legais. Esta obrigação, estabelecida pela lei para a confiança na economia digital (LCEN) de 21 de junho de 2004, se aplica tanto a sites vitrine quanto a lojas online, blogs pessoais e plataformas associativas. As menções legais permitem que qualquer visitante identifique quem edita o site, quem o hospeda e como contatar o responsável em caso de litígio.
Editor e hospedeiro: uma distinção que as menções legais devem esclarecer
A confusão entre editor e hospedeiro ainda é frequente. O editor é a pessoa física ou jurídica que decide o conteúdo publicado no site. O hospedeiro é o prestador técnico que armazena os arquivos e os torna acessíveis online.
Uma agência web que concebe um site não é necessariamente seu hospedeiro. Se o site estiver hospedado na OVH, Ionos ou Amazon Web Services, é esse prestador que deve figurar nas menções legais como hospedeiro, com sua denominação social, endereço e número de telefone.
Essa distinção tem consequências jurídicas diretas. O editor assume a responsabilidade pelo conteúdo publicado, enquanto o hospedeiro só é responsável se tiver sido notificado sobre um conteúdo ilícito e não tiver agido. Um visitante que consulta o site Hommes Et Abeilles encontra, por exemplo, essa separação clara entre as informações de identificação do editor e as do hospedeiro.
Desde maio de 2024, a lei SREN reorganizou as disposições da LCEN sobre este assunto. As obrigações de identificação dos editores estão agora no artigo 1-1 da LCEN e as sanções no artigo 1-2. A estrutura do texto mudou, mesmo que a base das informações a serem publicadas permaneça comparável.

Menções legais obrigatórias: o que varia conforme o status da empresa
O conteúdo das menções legais não é idêntico para todos. Ele depende do status jurídico do editor e da natureza de sua atividade.
Pessoa jurídica ou pessoa física
Para uma sociedade (SAS, SARL, SA), as menções devem incluir a denominação social, a forma jurídica, o montante do capital social, o endereço da sede social, um e-mail e um número de telefone. O número de inscrição no registro do comércio e das sociedades (RCS) é exigido para as atividades comerciais.
Para um empreendedor individual ou uma microempresa, as obrigações referem-se ao nome e sobrenome, acompanhados da menção “empreendedor individual” ou das iniciais “EI”, o endereço de domicílio, um e-mail e um número de telefone.
Atividades regulamentadas
Algumas profissões impõem menções adicionais:
- As profissões regulamentadas (advogados, arquitetos, contadores) devem indicar a ordem profissional à qual estão vinculadas e as regras que regem seu exercício.
- Os sites comerciais devem exibir um número de IVA intracomunitário e especificar as condições gerais de venda.
- As atividades artesanais devem mencionar o número de registro no repertório de ofícios.
O diretor de publicação deve ser nomeado em todos os casos. Para uma pessoa jurídica, geralmente é o representante legal.
Dados pessoais e cookies: obrigações distintas das menções legais
As menções legais e a política de privacidade respondem a textos diferentes. As primeiras pertencem à LCEN, a segunda ao RGPD. Agrupar os dois em uma mesma página não é proibido, mas isso gera frequentemente documentos longos que ninguém lê, e que misturam obrigações de natureza diferente.
Um site deve fazer o inventário dos rastreadores utilizados e obter o consentimento antes de seu depósito quando isso for necessário. A CNIL exige que recusar cookies seja tão simples quanto aceitar, e que o visitante possa modificar ou retirar sua escolha a qualquer momento.
A política de privacidade, por sua vez, deve especificar as finalidades da coleta de dados, a base jurídica do tratamento, os destinatários dos dados pessoais e os direitos que o usuário possui (acesso, retificação, exclusão, portabilidade). Esses elementos não pertencem propriamente às menções legais no sentido da LCEN, mas sua ausência expõe o editor a sanções sob o RGPD.
Sanções e controles em caso de menções legais ausentes ou incompletas
A ausência de menções legais em um site profissional constitui uma infração. Para pessoas físicas, a sanção pode chegar a um ano de prisão e 75.000 euros de multa. Para pessoas jurídicas, a multa pode ser elevada a 375.000 euros.
Na prática, as ações judiciais são raras por um simples esquecimento de menção. As denúncias geralmente vêm de concorrentes, clientes insatisfeitos ou da DGCCRF durante controles direcionados ao comércio online. A acessibilidade das menções legais conta tanto quanto seu conteúdo: um link no rodapé, visível a partir de todas as páginas do site, é a norma esperada.

Acessibilidade digital: uma obrigação vizinha a não confundir
Desde 28 de junho de 2025, a lei europeia sobre acessibilidade estendeu suas exigências a certos serviços comerciais online, especialmente no comércio eletrônico, bancos e transporte. As microempresas que prestam serviços estão isentas sob certas condições.
Essa obrigação é distinta das menções legais, mas diz respeito diretamente à conformidade global de um site. Um editor que se questiona sobre suas menções legais tem interesse em verificar ao mesmo tempo se seu site se enquadra no escopo dessas novas regras de acessibilidade.
As menções legais permanecem um documento vivo. Uma mudança de hospedeiro, uma modificação da forma jurídica da empresa ou a adição de um novo rastreador no site exigem uma atualização. Verificar suas menções legais pelo menos uma vez por ano evita deixar online informações obsoletas que não protegem mais ninguém.



